Em decisão proferida ontem (09), Rosa Weber alegou que o governador não pode ser obrigado a comparecer a um interrogatório por ser investigado pela Polícia Federal. Depoimento estava agendado para hoje (10). A defesa de Wilson Lima entrou habeas corpus, mas liminar concedida pela ministra não analisou essa questão, garantindo o direito ao não comparecimento.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quarta-feira (9) que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não é obrigado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado. O depoimento estava marcado para hoje (10). Para a ministra, o governador não pode ser obrigado a comparecer a um interrogatório por ser investigado pela Polícia Federal (PF) por supostos desvios de verbas destinadas ao combate à pandemia de covid-19.
“Os investigados por comissões parlamentares de Inquérito, assim como ocorre na seara judicial, não podem ser obrigados a comparecer a ato de inquirição”, entendeu a ministra.
Anteontem (08), a defesa de Lima entrou com um habeas corpus preventivo para não comparecer ao depoimento. Para os advogados, governadores não podem ser obrigados a depor perante o Legislativo federal. No entanto, a liminar concedida pela ministra não analisou essa questão, mas garantiu o direito ao não comparecimento por outro motivo.
Contudo, mês passado, outros governadores também foram convocados pela CPI e entraram no Supremo com pedido para evitar o depoimento. A convocação foi aprovada pela comissão no dia 26 de maio, com o objetivo de investigar eventuais desvios de verbas federais para o combate à covid-19.
Outros Governadores convocados
Ademais, outros governadores deverão comparecer à comissão. Foram convocados: Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins). Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí) também foram chamados a depor.
Adaptado de: Agência Brasil.
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